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Nossos clientes que fizeram o plano de saúde têm algo a lhe dizer
“Posso dizer que é um plano perfeito: sei que posso confiar, tenho a quem recorrer e me ajuda a cuidar da prevenção da minha saúde e meus funcionários amam!”
“Sem dúvidas a melhor escolha que fiz para minha empresa, não preciso me preocupar com nada, simplesmente resolvem tudo para mim.”
“Recomendo de olhos fechados, tanto para meus funcionários quanto para meus familiares.”
A maior vantagem de possuir um plano de saúde empresarial é o preço, já que este tipo costuma ser mais barato se comparado com planos por adesão ou planos familiares contratados com CPF.
Além disso, as maiores empresas do mercado disponibilizam apenas contratação através de um CNPJ, oferecendo maior cobertura e a rede credenciada de melhor qualidade.
A carência funciona de formas diferentes dependendo do número de beneficiários que estão inclusos no plano.
As carências aplicadas são aplicadas da seguinte maneira para contratações até 29 pessoas:
A documentação para a contratação é muito simples e você pode contar com o auxílio de um corretor durante todo o processo. Para isso, você irá precisar dos seguintes documentos:
A implantação do contrato para um plano médico empresarial costuma ser bem rápida, levando em média dez dias.
Diferente dos planos individuais – PF, em que os planos de saúde têm seus reajustes definidos pela ANS, os planos de Pessoa Jurídica possuem reajustes definidos pelas próprias operadoras com base na sinistralidade dos planos, além de haver a possibilidade de reajustes específicos por faixa etária. Tais reajustes podem acontecer a qualquer momento, porém após a contratação do plano o cliente só sofrerá reajuste na renovação do mesmo (o preço permanece o mesmo definido no momento da contratação durante a vigência do contrato – geralmente 12 meses).
Se você já possui um plano de saúde e está negociando a contratação do plano de outra operadora, informe-se sobre a portabilidade, ou seja, se as carências podem ser suprimidas quando da migração das vidas para o plano novo. Apesar de ser uma lei, existem regras específicas para a portabilidade de um plano para outro, seja ele individual ou PJ.